Quando se trata de Imposto de Renda Restaurante e Delivery MEI (Microempreendedor Individual), é comum surgirem dúvidas sobre a separação entre a Pessoa Física e Jurídica, e vice-versa. A declaração ao Fisco também é um tema que gera questionamentos. É importante entender que o empreendedor tem uma relação dupla com a Receita Federal.
Para saber as principais regras sobre o Imposto de Renda para MEI, continue lendo!
Qual é o valor mínimo para declaração do MEI?
O MEI deve fazer a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica quando ultrapassa o faturamento de R$81 mil, que é o limite anual do MEI. Caso o MEI fature acima de R$81 mil, ele será obrigado a mudar para a categoria de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e recolher impostos de acordo com essas categorias. Portanto, é importante ficar atento ao limite de faturamento anual do MEI.
MEI declara IRPF ou IRPJ?
Se você tem dúvidas se o MEI deve declarar IRPF ou IRPJ, é preciso analisar caso a caso. Existem duas declarações que podem ser enviadas à Receita Federal: uma relacionada ao faturamento da Pessoa Jurídica e outra ao rendimento da Pessoa Física.
No caso do faturamento da Pessoa Jurídica, o MEI deve fazer a declaração caso ultrapasse o limite de R$81 mil no ano. Mas nesse caso, o MEI precisa mudar sua categoria de CNPJ para ME ou EPP.
No caso do Imposto de Renda para Pessoa Física, o empreendedor deve declarar caso seus rendimentos tributáveis sejam superiores a R$28.559,70. Além disso, se a pessoa obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados superiores a R$40 mil, mesmo que provenientes da microempresa individual, também deve fazer a declaração.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA RESTAURANTE E DELIVERY MEI?
Para fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física com os dados da sua MEI, é necessário informar o montante de faturamento do estabelecimento classificado como rendimentos tributáveis e o valor não tributável. A União aplica um percentual de lucro presumido a cada categoria MEI, o que determina a separação dos valores.
De acordo com as regras do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o governo federal considera isentos de impostos os lucros auferidos pelo MEI. Isso significa que você pode receber o lucro sem tributação. O percentual do faturamento que não pode ser tributado varia de acordo com o setor do seu negócio.
QUANDO O RESTAURANTE E DELIVERY MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2023?
Se o valor final do faturamento bruto do seu estabelecimento em 2022 for menor do que R$28.559,70, não será necessário declarar o seu rendimento como Microempreendedor. No entanto, é importante verificar se você não está sujeito a outras regras de obrigatoriedade de declaração.
A entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é obrigatória quando os rendimentos tributáveis superam R$28.559,70. O prazo para entrega em 2023 é até o dia 31 de maio. Além disso, é essencial ficar atento a outros rendimentos do regime tributário, fora do MEI, que podem ser acrescidos, ultrapassando o limite de isenção para DIRPF.
Se você recebeu auxílio emergencial ou tem dependente que utilizou esse benefício social, o valor deve ser incluído na declaração, pois a Receita Federal considera esse pagamento como rendimento tributável.
Existem regras específicas para o Imposto de Renda MEI que devem ser seguidas para evitar multas e outras sanções tributárias. Em caso de dúvidas, é recomendado buscar a ajuda de um profissional especializado no assunto. Clique aqui e cadastre-se em nosso sistema e use gratuitamente agora mesmo!