NCM: veja qual utilizar em seu restaurante
Todo local que trabalha com comida deve fazer a emissão da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Bares, restaurantes, deliverys e similares, normalmente usam NCMs para refeição, bebidas e algumas guloseimas.
Se você chegou até aqui provavelmente o seu negócio está relacionado ao setor alimentício, então é importante você ter conhecimento sobre a tabela NCM que os restaurantes mais usam.
Na prática, todo produto comercializado deve possuir o código, cada um com a sua devida classificação para sua documentação legal. Do ponto de vista fiscal e tributário, é esse código que vai definir as alíquotas dos impostos no comércio exterior e de produtos internos.
O código NCM quando utilizado de maneira errada pode gerar multa. Por isso, se você não quer ter problemas fiscais e prejuízos financeiros, confira neste artigo algumas nomenclaturas usadas por restaurantes e similares que poderão ajudá-lo.
Caso você ainda não saiba a importância que o NCM tem para o seu negócio e porquê ele é obrigatório, leia o nosso artigo NCM Para Restaurante: Descubra O Que É e esclareça todas as suas dúvidas antes de consultar a tabela.
Tabela NCM para Restaurantes
2106.90.90 – Almoços, jantares, refeições e pizzas. Preparações alimentícias diversas – Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições;
1604.20.90 – Sushis, sashimi, uramaki e similares. Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos;
1905.90.90 – Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau;
2202.10.00 – Refrigerantes, água com gás e água sem gás. Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas;
2203.00.00 – Cervejas de malte. Brahma, Heineken, Skol, Bohemia, Budweiser, Itaipava, etc;
2008.99.00 – Sucos. Suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola. Por exemplo: suco de morango, maracujá, laranja, etc;
1806.31.10 – Chocolates em tabletes ou barras recheados;
1806.90.00 – Bombons e chocolates. Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau;
1704.90.90 – Produtos de confeitaria sem cacau;
2106.90.60 – Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar;
21.06.90.50 – Gomas de mascar sem açúcar. Trident, por exemplo;
21.05.00.90 – Sorvetes. Gelados mesmo que contenham cacau.
H1 Tabela completa NCM
Você pode consultar a tabela completa disponibilizada pelo governo acessando NCM On-line do Sistema Classif.
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